Brasília (DF) – O mercado de saúde e o cotidiano de milhares de pacientes brasileiros passam por uma transformação silenciosa, mas acelerada. Entre janeiro e junho de 2026, as autorizações para a importação de produtos terapêuticos derivados da cannabis registraram um avanço expressivo de quase 29% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Ao todo, foram validados 116.372 pedidos de importação para uso pessoal, desenhando um novo patamar para esse tipo de tratamento no país.
Os dados revelam uma constância inédita na busca por essas terapias. Com exceção de um pico em março, quando as solicitações atingiram a marca de 23.199 licenças emitidas, o ano de 2026 tem se mantido com uma média firme de quase 20 mil autorizações mensais. Trata-se de um salto considerável em relação ao primeiro semestre de 2025, período no qual a média mensal girava em torno de 15 mil pedidos. Somente no mês de junho, foram contabilizadas 18.255 novas permissões de entrada desses insumos no Brasil.
Esse movimento ascendente sinaliza que a terapia canábica ultrapassou a barreira do recurso de última hora. O que antes era visto como uma alternativa de exceção para casos extremos agora assume o papel de tratamento contínuo e regular para pacientes diagnosticados com patologias crônicas. O acompanhamento médico de longo prazo baseado nesses compostos parece ter entrado definitivamente na rotina de cuidados de saúde de uma parcela significativa da população.
O ambiente regulatório também acompanhou essa evolução da demanda. Em maio de 2026, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, publicada originalmente pela agência reguladora em fevereiro. O dispositivo atualizou as diretrizes para a fabricação e importação desses produtos em solo nacional, modernizando o regramento anterior que vigorava desde 2019. Para facilitar a transição, o órgão regulador disponibilizou materiais informativos detalhados, respondendo aos principais questionamentos de médicos, importadores e pacientes sobre as novas exigências técnicas.








