Brasília (DF) – Entrou em vigor nesta terça-feira (29) a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. O novo marco legal aperta o cerco sobre clínicas e hospitais particulares de todo o país, exigindo uma verificação periódica de seus serviços e a divulgação pública dos resultados.
A semente dessa mudança legislativa nasceu de uma tragédia pessoal. O projeto foi apresentado em 2024 por Flávio Dino — hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) —, doze anos após a morte de seu filho Marcelo Dino, de 13 anos. O menino faleceu em 2012, após sofrer uma crise de asma em um hospital particular de Brasília. Na época, a família denunciou que a médica plantonista havia abandonado a UTI pediátrica, atrasando o socorro. Uma médica e uma enfermeira foram processadas criminalmente por homicídio culposo, mas acabaram absolvidas em 2018 por falta de provas.
Sob as novas regras, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir os parâmetros de avaliação para cada tipo de prestador de serviço. Os critérios exigem segurança do paciente, tratamentos com eficácia científica comprovada e equipes dimensionadas de forma adequada. As instituições de saúde também devem garantir rapidez no atendimento para evitar filas prejudiciais, manter um cuidado centrado no paciente e assegurar tratamento igualitário, sem qualquer discriminação socioeconômica, religiosa ou de gênero. O cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é obrigatório.
Selos de qualidade emitidos por certificadoras externas podem auxiliar no processo de avaliação, mas não anulam as vistorias técnicas e inspeções dos órgãos reguladores. Embora o foco principal seja o setor privado, a lei determina que as unidades públicas de saúde também se submetam a padrões de qualidade semelhantes, com regras de divulgação a serem detalhadas.
O descumprimento das normas trará pesadas sanções financeiras e jurídicas. O texto altera a legislação federal de 1999 para prever multas diárias de R$ 5 mil, montante que pode ser ampliado em até cem vezes conforme o poder econômico do estabelecimento. Os hospitais ainda responderão civilmente por danos causados à saúde dos pacientes, além de sofrerem as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANS.








