Brasília (DF) – Um tratamento menos invasivo e com aplicações sob a pele passa a orientar a assistência prestada a crianças de até 6 anos portadoras de hemofilia A no Sistema Único de Saúde. O novo protocolo de uso do medicamento emicizumabe é voltado para pacientes que não apresentam inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea, conforme portaria oficializada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
A medida fixa diretrizes técnicas de alcance nacional, que servirão como base para a regulação do acesso nas secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O documento formaliza os procedimentos de diagnóstico, os parâmetros de inclusão e exclusão de pacientes, além das normas de acompanhamento e dos mecanismos de controle e avaliação da terapia.
A principal mudança em relação à rotina convencional está na forma de administração. Enquanto a terapia tradicional com o fator VIII exige aplicações invasivas feitas diretamente nas veias, o emicizumabe é ministrado por via subcutânea. A alteração na abordagem terapêutica busca reduzir o impacto do procedimento no cotidiano infantil e diminuir a frequência dos episódios de sangramento.
A norma estabelece ainda que pais ou responsáveis legais devem ser devidamente informados sobre os potenciais riscos, reações adversas e efeitos colaterais associados ao medicamento antes do início das aplicações. O texto completo com todos os critérios regulatórios está disponível na área de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
A partir da publicação, cabe aos gestores estaduais, distritais e municipais do SUS a organização das redes locais de assistência. As administrações regionais deverão mapear os serviços de referência e estruturar os fluxos de atendimento para assegurar a cobertura em todas as fases previstas pelo protocolo.








