Brasília (DF) – O tratamento contra o câncer de mama triplo-negativo, considerado um dos subtipos mais agressivos e com menor índice de alternativas terapêuticas do mercado, acaba de receber um reforço regulatório estratégico no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou duas novas indicações para o uso do medicamento Trodelvy, cujo princípio ativo é o sacituzumabe govitecana. A medida visa ampliar o leque de combate à doença logo nas etapas iniciais do protocolo clínico, quando as chances de resposta positiva são maiores.
Uma das novas frentes validadas pelo órgão regulador permite a associação do Trodelvy ao anticorpo pembrolizumabe. Essa terapia combinada destina-se ao tratamento de primeira linha de pacientes adultos com quadros localmente avançados, metastáticos ou irressecáveis — classificação dada aos tumores que não podem ser extraídos por cirurgia. Para esta aplicação específica, exige-se que os tumores expressem a proteína PD-L1, uma estrutura que impede o sistema imunológico de atacar as células cancerígenas.
A segunda indicação estabelece o uso do fármaco como monoterapia, também voltada à primeira linha de tratamento. Essa opção é direcionada aos pacientes adultos com a doença em estágio avançado, metastático ou irressecável que, por razões clínicas individuais, não sejam considerados candidatos viáveis a terapias que utilizem inibidores de PD-1 ou PD-L1. Com isso, abre-se uma alternativa para perfis de pacientes que antes ficavam sem opções adequadas de intervenção.
O câncer de mama triplo-negativo costuma evoluir rapidamente e apresenta alta taxa de mortalidade, demandando respostas médicas ágeis e certeiras. É nesse gargalo que a tecnologia do sacituzumabe govitecana se diferencia. Classificado como um conjugado anticorpo-fármaco, o medicamento funciona como uma espécie de vetor direcionado: ele se conecta à proteína Trop-2 na superfície celular do tumor e descarrega a carga quimioterápica diretamente no alvo, preservando ao máximo as células saudáveis ao redor.
A decisão que chancela a ampliação do uso do medicamento no território nacional foi publicada de forma oficial no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 8, passando a valer imediatamente para os sistemas de saúde pública e privada que adotam as diretrizes atualizadas.








