Brasília (DF) – A prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama ganham um aliado mais acessível para milhões de brasileiros. A partir de 1º de outubro, as operadoras de assistência médica privada serão obrigadas a custear o exame de mamografia digital para qualquer paciente que apresente recomendação médica, independentemente da faixa etária ou do gênero com o qual se identifique.
A nova regra, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no início deste mês e divulgada nesta quinta-feira (10), elimina uma barreira histórica. Até então, as empresas de saúde só tinham a obrigação de autorizar o procedimento para mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a mudança, o direito se estende a todos, incluindo pessoas não binárias, de forma a garantir equidade no atendimento.
O avanço tecnológico da mamografia digital é o principal argumento para a universalização do acesso. Ao contrário do método convencional, essa versão é mais rápida na compressão das mamas e emite menor quantidade de radiação. As imagens geradas são salvas diretamente no computador, o que simplifica o acompanhamento histórico das pacientes e permite que diferentes especialistas avaliem os exames de forma remota e ágil.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o país registra anualmente cerca de 73.610 novos casos da doença. Encontrar o tumor em fases iniciais não apenas eleva as chances de cura, como também evita que as pacientes passem por intervenções cirúrgicas ou tratamentos agressivos e invasivos.
A proposta de ampliação do rol de coberturas obrigatórias surgiu de debates internos na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O grupo técnico concluiu que limitar a tecnologia a uma faixa etária específica criava gargalos perigosos, retardando diagnósticos que salvam vidas. Para a agência reguladora, a vigência da medida coincide de forma simbólica com as ações do Outubro Rosa, período voltado à conscientização sobre a saúde da mama.








